Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.195.510
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBERTURA DO TESTE DE ESTÍMULO DO GH PELO GLUCAGON NA TUSS E NO ROL DA ANS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO CENTRAL. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. O agravo interno não rebate de forma específica o fundamento determinante de cobertura, que decorre da inserção do procedimento na TUSS e no rol da ANS, o que impede a reforma da decisão singular.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. 4. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa do dispositivo legal supostamente ofendido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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