Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.194.592
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO ORDINÁRIA. RECÁLCULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMAS 955 E 1.021 DO STJ. TÍTULO CONDICIONAL. RESERVA MATEMÁTICA. HONORÁRIOS. 1. A revisão do benefício de previdência complementar, nas hipóteses abrangidas pelos Temas 955 e 1.021 do STJ, condiciona-se à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática, mediante aporte a ser apurado por estudo atuarial.
2. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente as questões necessárias ao julgamento da controvérsia. Nas ações de revisão de complementação de aposentadoria, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio legal, sem alcançar o fundo de direito. 3. A obrigação da entidade fechada de previdência complementar somente se torna exigível após a recomposição integral da reserva matemática, sendo admissível a compensação entre o valor necessário ao respectivo custeio e os créditos decorrentes da revisão do benefício, após a correspondente apuração atuarial. 4. A existência de condição para implementação da revisão não afasta a sucumbência da entidade previdenciária que resistiu à pretensão deduzida em juízo, sendo inaplicável o art. 85, § 10, do CPC.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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