Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.193.733
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL.
CAUÇÃO IMOBILIÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO SINGULAR QUE DEU
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RETORNO À ORIGEM.
1. A impenhorabilidade do bem de família é norma cogente e de ordem
pública, cujas exceções estão previstas taxativamente no art. 3º da
Lei 8.009/1990.
2. A decisão singular observou a jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça quanto à distinção entre caução, fiança
e hipoteca, e determinou retorno à origem para verificar a condição
de bem de família.
3. Agravo interno não provido.
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