Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.193.371

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ESPECIALIDADE. GUARDA CIVIL PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO. ALEGADA EQUIPARAÇÃO À ATIVIDADE DE VIGILANTE. TEMA 1.031/STJ. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 282 E 356/STF NÃO AFASTADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não houve manifestação da Corte local acerca da especialidade do período decorrente da periculosidade da atividade de guarda municipal, tampouco sobre o preenchimento dos requisitos previstos no Tema 1.031/STJ. 2. Sob esse viés, a alegação de violação de dispositivo de lei federal sem que esse tenha sido debatido pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados n. 282 e 356 das Súmulas do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.

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