Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.193.177

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação, manteve a improcedência de pedidos de declaração de nulidade de contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, repetição de indébito e danos morais, fixando como fundamento autônomo a vedação ao enriquecimento sem causa e a boa-fé objetiva (venire contra factum proprium). II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em (i) saber se o recurso especial pode ser conhecido quando não impugnado fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido, relativo à vedação ao enriquecimento sem causa e à boa-fé objetiva e (ii) saber se a pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido — vedação ao enriquecimento sem causa e aplicação da boa-fé objetiva (venire contra factum proprium) ante a disponibilização e utilização dos valores — não foi especificamente impugnada, o que impõe o não conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283 do STF. 4. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático- probatório (recebimento e uso dos valores, ciência dos termos, inexistência de dano moral), providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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