Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.192.836

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA. COBRANÇA DE TARIFA FIXA POR NÚMERO DE ECONOMIAS EM CONDOMÍNIO COM ÚNICO HIDRÔMETRO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (CPC, ART. 1.022). REVISÃO QUE EXIGE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA 5/STJ) E DE NORMAS MUNICIPAIS (SÚMULA 280/STF). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional, por inexistência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido. 2. A interpretação do 7º termo aditivo-modificativo ao contrato de concessão, expressamente invocado pela parte recorrente como fundamento da cobrança da tarifa fixa por número de economias, exigiria exame de cláusula contratual, o que é vedado pela Súmula 5/STJ. 3. Eventual ofensa ao art. 9º da Lei 8.987/1995 seria meramente reflexa. A interpretação dos Decretos Municipais n. 13.738/2018 e 14.142/2020, que embasaram o acórdão de origem, não se mostra possível na via recursal especial, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 280/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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