Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.192.683

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO INVALIDADA NA ORIGEM. ACÓRDÃO APOIADO EM FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREMISSAS FÁTICAS ASSENTADAS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido assenta-se em fundamentos autônomos e bastantes — atipicidade da conduta perante os deveres funcionais invocados na portaria instauradora, inexistência de emprego de arma funcional e caráter estritamente privado dos fatos —, os quais não foram enfrentados de modo específico na peça recursal, limitada a afirmar o dever de apurar irregularidades e a independência das instâncias. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. A alegada contrariedade ao art. 935 do Código Civil e aos arts. 66 e 67 do Código de Processo Penal não guarda aderência à razão de decidir do julgado, que não emprestou eficácia vinculante ao pronunciamento da esfera penal, mas extraiu das provas dos autos o caráter privado da conduta e a ausência de disparo e de uso de armamento funcional. A conclusão diversa pretendida exige o revolvimento do acervo fático-probatório, obstado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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