Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.191.739
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. PIS E COFINS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA PORTARIA MF N. 348/2010. TRANSCURSO DO
PRAZO DE 60 DIAS PARA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE
MORA DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 360
DIAS (TEMA N. 1.003/STJ). ACORDÃO DESTOANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior adota a compreensão de que o prazo de 360
(trezentos e sessenta) dias mencionado no Tema n. 1.003/STJ
prevalece sobre aqueles previstos na Portaria MF n. 348/2010 para
fins de autorização da incidência de correção monetária sobre os
créditos escriturais de PIS/COFINS.
2. Agravo interno desprovido.
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