Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.191.739

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA PORTARIA MF N. 348/2010. TRANSCURSO DO PRAZO DE 60 DIAS PARA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MORA DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 360 DIAS (TEMA N. 1.003/STJ). ACORDÃO DESTOANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior adota a compreensão de que o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias mencionado no Tema n. 1.003/STJ prevalece sobre aqueles previstos na Portaria MF n. 348/2010 para fins de autorização da incidência de correção monetária sobre os créditos escriturais de PIS/COFINS. 2. Agravo interno desprovido.

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