Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.191.567
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO NO MESMO PLANO DE SAÚDE APÓS DISTRATO. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL. TRANSMUTAÇÃO EM INDIVIDUAL. AFASTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão analisou as questões necessárias, com fundamentação suficiente, afastando a alegada omissão e a violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. 2. O pagamento integral das contribuições não transmuta o contrato coletivo em individual, nem assegura permanência no mesmo plano após o cancelamento do ajuste entre operadora e estipulante.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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