Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.191.547
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMISSÃO PROCESSANTE. EXIGÊNCIA DE SERVIDORES ESTÁVEIS. ART. 149 DA LEI 8.112/1990. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PREMISSA FÁTICA FIRMADA NA ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem enfrenta, de modo expresso e coeso, a questão submetida a julgamento, ainda que sem referência nominal ao ato administrativo invocado pela parte. 2. O confronto entre a premissa fática fixada no acórdão recorrido e a versão sustentada no recurso demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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