Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.191.537
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. PIS E COFINS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA PORTARIA ME N. 348/2010. TRANSCURSO DO
PRAZO DE 30 DIAS PARA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE
MORA DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 360
DIAS (TEMA N. 1.003/STJ). ACORDÃO DESTOANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior adota a compreensão de que a extrapolação do
prazo de 30 dias, a contar do pedido, para o pagamento de 50% do
valor pleiteado por pessoa jurídica, previsto na Portaria MF n.
348/2010, não caracteriza mora da Fazenda Pública para fins de
incidência de correção monetária, uma vez que, nessa hipótese, não
há transcurso do prazo de 360 dias mencionado no Tema n. 1.003/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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