Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.191.228
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. VALOR DA CAUSA
ELEVADO. OBSERVÂNCIA DO ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA 1076/STJ. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do
Código de Processo Civil e na incidência da Súmula 83/STJ, mantendo
a fixação de honorários pela regra geral do art. 85, § 2º, do CPC e
majorando-os na forma do § 11.
2. Ação de obrigação de fazer relacionada ao fornecimento contínuo
de medicamento oncológico em plano de saúde; valor da causa fixado
em R$ 683.610,64, correspondente ao custo anual do tratamento.
3. Decisão agravada não conheceu do recurso especial, aplicou a tese
do Tema 1076/STJ quanto à vedação de fixação por equidade em
hipóteses de valores elevados e determinou a majoração de honorários
nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se, em demanda de
obrigação de fazer na seara de saúde, sem liquidez econômica
imediata e com duração incerta do tratamento, é cabível a fixação de
honorários por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC), em
razão de suposta inestimabilidade do proveito econômico, ou se deve
prevalecer a regra do art. 85, § 2º, do CPC, considerando o valor da
causa elevado.
5. A questão em discussão consiste em saber se incide a Súmula
83/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial, por estar o
acórdão recorrido alinhado ao Tema 1076/STJ, e se houve impugnação
específica suficiente no agravo interno, nos termos do art. 1.021, §
1º, do CPC, apta a afastar os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
6. A tese vinculante do Tema 1076/STJ estabelece que a apreciação
equitativa (art. 85, § 8º, do CPC) não é admitida quando os valores
da condenação, da causa ou do proveito econômico forem elevados,
impondo-se a observância da regra geral do art. 85, § 2º, do CPC.
7. No caso, o valor da causa foi fixado em montante elevado,
correspondente ao custo anual do tratamento oncológico, afastando a
alegação de inestimabilidade e atraindo a aplicação obrigatória dos
percentuais do art. 85, § 2º, do CPC.
8. Por estar o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da
Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial por
divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida.
9. O agravo interno é tempestivo, porém não apresentou impugnação
específica e suficiente capaz de infirmar os fundamentos autônomos
da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, o que
impõe a manutenção da decisão monocrática proferida com base no art.
932, III e IV, do CPC e na jurisprudência consolidada (Súmula
568/STJ).
10. Mantém-se a majoração de honorários recursais, nos termos do
art. 85, § 11, do CPC, em desfavor da parte recorrente, observados
os limites dos §§ 2º e 3º e eventual gratuidade da justiça.
IV. Dispositivo
11. Agravo interno não provido.
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