Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.191.013
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA EM CONTRATO DE CONSUMO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e lhe deu provimento para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de realizar novo julgamento dos embargos de declaração, ante negativa de prestação jurisdicional.
2. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais, decorrente de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, com reconhecimento da natureza consumerista em primeiro grau. O Tribunal de origem extinguiu o processo sem resolução de mérito em razão de convenção de arbitragem.
3. Embargos de declaração opostos para suscitar omissão quanto à nulidade da cláusula compromissória de arbitragem à luz dos arts. 4º, 6º, VII e 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor foram rejeitados sem enfrentamento específico dos dispositivos invocados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a rejeição dos embargos de declaração sem o exame específico da alegação de nulidade da cláusula compromissória de arbitragem, em contrato de consumo e à luz dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor invocados, configura negativa de prestação jurisdicional e impõe a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos aclaratórios. III. Razões de decidir
5. Configura negativa de prestação jurisdicional a omissão do Tribunal de origem quanto ao enfrentamento específico e fundamentado dos arts. 4º, 6º, VII e 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor suscitados nos embargos de declaração, matéria imprescindível ao deslinde da controvérsia. 6. A orientação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afirma a nulidade de cláusula que impõe arbitragem compulsória em contrato de consumo, revelando a relevância do exame da tese suscitada nos embargos.
7. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece, em hipóteses análogas, a necessidade de devolução dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração quando verificada omissão relevante. IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
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