Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.190.660

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A rediscussão do conjunto fático-probatório referente ao exercício de atividades de risco e ao alegado desvio de função demanda reexame de provas, providência vedada na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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