Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.190.622
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido em razão da deficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou daqueles apontados como objeto de divergência jurisprudencial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. Nas razões do agravo interno, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos já deduzidos no recurso especial. 3. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade e enseja a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
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