Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.190.316
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO E À SUSPENSÃO PROCESSUAL POR ÓBITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE ANULA ACÓRDÃO INTEGRATIVO E DETERMINA RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A decisão agravada não realizou reexame probatório nem solucionou o mérito; limitou-se a determinar a integração do julgado para sanar omissões, afastando a incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. A morte de qualquer das partes determina a suspensão do processo até a regularização da representação, bem como a suspensão do prazo prescricional (arts. 265, I, do CPC/1973 e 313, I, do CPC/2015), impondo ao Tribunal de origem a harmonização dos marcos de suspensão e dos atos judiciais que os reconhecem. II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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