Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.190.253
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI 911/1969. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE JULGADOS ATUAIS OU DISTINÇÃO RELEVANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte agravante não demonstra, com julgados atuais, divergência apta a afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, nem evidencia distinção específica do precedente invocado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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