Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.189.878
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ORDEM URBANÍSTICO-AMBIENTAL. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES EM ESPAÇOS PÚBLICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONSTATADA. AUSÊNCIA DE ESCORREITA DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS RÉUS. REGIME DE EXECUÇÃO E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deixou de realizar a escorreita delimitação da responsabilidade de cada um dos réus, bem como não se manifestou a respeito do regime de execução das medidas impostas e consequente ressarcimento ao erário. 2. A parte litigante tem direito a provimento jurisdicional claro, coerente e congruente, corolário do princípio do devido processo legal, contido no inciso LIV do art. 5º da Constituição Federal, núcleo intangível da ordem constitucional brasileira, a que o julgador deve integral obediência, de modo que a prestação jurisdicional insuficiente impõe a devolução dos autos à origem para enfrentamento das omissões apontadas. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
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