Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.189.792
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USO DOMICILIAR
DE SENSOR FREESTYLE LIBRE. EXCLUSÃO CONTRATUAL LÍCITA. TEMA
1.316/STJ INAPLICÁVEL. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. O fornecimento de sensor de monitoramento glicêmico Freestyle
Libre configura insumo de uso domiciliar, cuja exclusão de cobertura
é válida com base no art. 10, VI, da Lei 9.656/1998.
2. O sensor Freestyle Libre não se equipara ao sistema de infusão
contínua de insulina, razão pela qual não se beneficia da tese
firmada no Tema 1.316 do STJ.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. A decisão singular apoiou-se em jurisprudência atual do STJ
quanto à licitude da recusa de insumos domiciliares, o que atrai a
aplicação da Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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