Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.189.641
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 55, § 2º, DA LEI N. 8.213/1991. LABOR RURAL ANTES DOS 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Espécie em que o acórdão recorrido deixou assentada a insuficiência dos elementos probatórios para comprovar o exercício da atividade rural antes dos 12 (doze) anos de idade. 2. A revisão dessa moldura fática demandaria o revolvimento da prova, inviável no âmbito do recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno desprovido.
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