Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.188.742
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I – Agravo interno contra decisão, complementada por embargos de declaração rejeitados, que deu parcial provimento ao recurso especial do Agravante para fixar juros moratórios desde a data do evento danoso, afastou a revisão do montante dos danos morais à luz da Súmula n. 7/STJ, por inexistir irrisoriedade ou exorbitância, e reconheceu a prejudicialidade do recurso especial pela divergência em razão da aplicação do mesmo óbice indicado pela alínea a. II – Rever a conclusão alcançada pela origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de majoração do quantum indenizatório por danos morais, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 desta Corte, assim enunciada: “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. III – Prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, quando não ultrapassado óbice sumular aplicado por ocasião do exame do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional. IV – Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V – Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI – Agravo Interno improvido.
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