Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.188.572
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO ENFRENTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade e incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da dialeticidade, o agravo em recurso especial impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, inclusive o óbice da Súmula 7/STJ, e se é suficiente a remissão genérica às razões do recurso especial ou a invocação da primazia do julgamento de mérito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Pelo princípio da dialeticidade, impõe-se ao agravante o ônus de impugnar, de maneira específica e efetiva, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, I). 4. A decisão de admissibilidade é providência jurisdicional una e incindível; a subsistência de qualquer fundamento não impugnado é suficiente para manter íntegro o juízo negativo de admissibilidade. 5. A impugnação específica não se presume nem se satisfaz com remissão genérica às razões do recurso especial; o agravo deve ser elaborado com enfoque na admissibilidade e atacar, um a um, os óbices lançados, especialmente o relativo à Súmula 7/STJ. 6. A invocação da primazia do julgamento de mérito não afasta a necessidade de cumprimento dos requisitos de admissibilidade nem autoriza suprir de ofício a falta de dialeticidade recursal.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
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