Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.188.412
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA COM RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
1.022, INCISO II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO
DE DEFESA POR NÃO ADMISSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E
TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO
REJEITOU APLICAÇÃO DO TEMA N. 629/STJ. JULGAMENTO DE MÉRITO COM BASE
NO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional, por existência
de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
2. No tocante à conclusão de que não houve cerceamento de defesa por
não admissão de produção de prova pericial e testemnhal, a questão
foi resolvida com base nos elementos fáticos que permearam a
demanda. Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão
alcançada pelo Colegiado local implicaria o reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 deste Tribunal.
3. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao rejeitar a
aplicação do Tema n. 629/STJ, por concluir que houve julgamento de
mérito com base nas provas constantes nos autos, decidiu em
conformidade com a jurisprudência do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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