Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.188.165
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. DIRETRIZES DE
UTILIZAÇÃO E ROL DA ANS. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA
83/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A alegada afronta aos arts. 51, IV e XV, e 54, § 4º, do Código de
Defesa do Consumidor não foi debatida pelo Tribunal de origem, o
que atrai a incidência do óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça acerca da natureza das Diretrizes de
Utilização e da taxatividade mitigada do rol da ANS, incidindo a
Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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