Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.188.165

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO E ROL DA ANS. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada afronta aos arts. 51, IV e XV, e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor não foi debatida pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência do óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da natureza das Diretrizes de Utilização e da taxatividade mitigada do rol da ANS, incidindo a Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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