Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.187.757
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial, por afastar violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, reconhecendo que o acórdão enfrentou o núcleo das alegações e que os embargos buscavam rediscutir o mérito.
2. Não configura negativa de prestação jurisdicional o julgamento em que o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.
3. Agravo interno desprovido.
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