Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.187.032
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA PREVISTA NOS ARTS. 525, § 15 E 535, § 8º, AMBOS DO CPC. MATÉRIA DE DEFESA. EXECUTADO COMO DESTINATÁRIO EXCLUSIVO DA NORMA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que deve ser utilizada a regra geral prevista no artigo 975 do CPC para o cálculo do prazo decadencial nos casos de ação rescisória ajuizada pela parte autora, uma vez que a exceção prevista no artigo 535, § 8º, do CPC aplica-se somente ao executado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.