Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.186.885

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO PELOS TETOS DAS ECS 20/1998 E 41/2003. CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO ESTABELECIDOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CÁLCULO DA RMI. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO 1. Incide o verbete sumular n. 284 do STF quando as razões recursais mostram-se desconexas diante dos fundamentos do acórdão recorrido, a denotar deficiência de fundamentação recursal. 2. Constando do acórdão recorrido que a documentação comprova que o salário-de-benefício está abaixo do teto do RGPS na época da concessão, para infirmar tal conclusão seria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita, conforme enunciado n. 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, não se tratando de mera revaloração jurídica de fatos. 3. Agravo interno improvido.

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