Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.186.885
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. REVISÃO PELOS TETOS DAS ECS 20/1998 E 41/2003. CRITÉRIOS
DE LIQUIDAÇÃO ESTABELECIDOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CÁLCULO DA RMI. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO
1. Incide o verbete sumular n. 284 do STF quando as razões recursais
mostram-se desconexas diante dos fundamentos do acórdão recorrido,
a denotar deficiência de fundamentação recursal.
2. Constando do acórdão recorrido que a documentação comprova que o
salário-de-benefício está abaixo do teto do RGPS na época da
concessão, para infirmar tal conclusão seria imprescindível o
reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na
via eleita, conforme enunciado n. 7 da Súmula deste Superior
Tribunal de Justiça, não se tratando de mera revaloração jurídica de
fatos.
3. Agravo interno improvido.
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