Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.186.781
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BANCO CENTRAL DO
BRASIL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. MORA DO DEVEDOR.
DESCARACTERIZAÇÃO. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE
CONTRATUAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A análise da alegação de ofensa a dispositivos legais relativos à
limitação dos juros remuneratórios encontra óbice nas Súmulas n. 5
e 7/STJ quando a conclusão pela abusividade das taxas pactuadas, em
cotejo com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do
Brasil, decorreu do exame das circunstâncias fáticas da contratação
e das cláusulas do instrumento contratual.
2. A incidência da Súmula n. 7/STJ sobre a impugnação fundada na
alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o conhecimento do
recurso especial pela divergência jurisprudencial suscitada em
relação à mesma questão.
3. Consoante entendimento sedimentado desta Corte Superior,
verificada a cobrança de encargo abusivo no período de normalidade
contratual, fica descaracterizada a mora do devedor. Incidência da
Súmula n. 83/STJ.
Agravo interno improvido.
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