Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.186.698

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS COISAS. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TUTELA POSSESSÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação de manutenção de posse. O recorrente sustentou violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, ao art. 476 do Código Civil, à Lei nº 4.771/1965 e ao art. 1.228, § 1º, do Código Civil, defendendo a existência de posse injusta dos recorridos em área de reserva legal e alegando omissão do acórdão estadual. Pretendeu o conhecimento e provimento do recurso especial para reformar o acórdão que manteve a improcedência do pedido possessório por ausência de comprovação da posse e de sua perda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de teses relevantes suscitadas pela parte; e (ii) estabelecer se a controvérsia relativa à comprovação da posse e à alegada injustiça da posse exercida pelos recorridos poderia ser revista em recurso especial sem incidência da Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte de origem enfrenta de forma expressa e suficiente os argumentos deduzidos pelas partes, examinando os requisitos da tutela possessória, a alegada comprovação da posse, a tese de posse injusta em área de reserva legal e a suposta omissão do julgado. 4. A inexistência de acolhimento da tese sustentada pela parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, nem implica violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 5. O acórdão recorrido conclui, com base no conjunto probatório documental e testemunhal, pela ausência de demonstração da posse exercida pelo autor, da turbação ou esbulho e da perda da posse, nos termos do art. 561 do CPC. 6. A revisão da conclusão acerca da existência, extensão ou legitimidade da posse demanda reexame do acervo fático- probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 7. A mera afirmação de que a pretensão recursal envolve revaloração jurídica dos fatos não afasta a incidência da Súmula 7 do STJ, sendo indispensável a demonstração objetiva de que a tese pode ser apreciada sem revolvimento probatório. 8. O agravo interno não apresenta fundamentos aptos a desconstituir a decisão agravada nem demonstra erro na aplicação da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 9 . Agravo interno não provido.

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