Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.186.571

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESEPCIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. ALÍQUOTA ZERO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Agravo interno desprovido.

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