Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.186.302

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E SUCESSÃO FRAUDULENTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial em execução fiscal, em que se discute a validade do redirecionamento da execução às pessoas físicas apontadas e à empresa sucessora. 2. O acórdão recorrido enfrentou integralmente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando os vícios previstos nos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil; inconformismo não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 3. A constatação de dissolução irregular e sucessão fraudulenta está baseada em elementos concretos dos autos; a revisão dessas conclusões exigiria o reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Os pedidos de redirecionamento foram formulados após a ciência do encerramento irregular, sem transcurso do lapso prescricional quinquenal; a aferição de termo inicial e marco interruptivo é questão fático-probatória, insuscetível de revisão na via especial. 5. A alegação referente ao art. 50 do Código Civil não foi deduzida na apelação e configura inovação recursal, razão pela qual não pode ser conhecida no recurso especial nem no agravo interno. 6. Agravo interno improvido.

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