Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.186.172
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 283/STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial, por ausência de impugnação específica
de todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido.
2. O acórdão recorrido assentou, de modo autônomo, a preclusão
quanto aos honorários periciais (CPC, art. 507) e a inaplicabilidade
da Resolução CJF 575/2019, além de argumento sobre taxatividade
mitigada do art. 1.015 do CPC; o recurso especial impugnou apenas a
tese relativa ao art. 1.015 do CPC, deixando de enfrentar, de forma
específica, os fundamentos de preclusão e de inaplicabilidade
normativa.
3. A decisão monocrática, com base no princípio da dialeticidade e
na Súmula 283/STF, não conheceu do recurso especial; o agravo
interno foi interposto de forma tempestiva (CPC, art. 1.003, § 5º),
postulando o conhecimento e provimento; mantidos os honorários
fixados.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos autônomos do acórdão
recorrido impede o conhecimento do recurso especial, por força do
princípio da dialeticidade e da aplicação, por analogia, da Súmula
283/STF.
5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se os fundamento
impugnados são autônomos e suficientes para a solução da
controvérsia
III. Razões de decidir
6. Subsistem fundamentos autônomos e suficientes do acórdão
recorrido não impugnados nas razões do recurso especial (preclusão,
CPC, art. 507, e inaplicabilidade da Resolução CJF 575/2019), o que
afronta o princípio da dialeticidade e atrai o óbice da Súmula
283/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
7. Agravo interno não provido.
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