Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.186.163
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA ESPÓLIO. INDICAÇÃO DE INVENTARIANTE OU HERDEIROS. DESCUMPRIMENTO DE EMENDA À INICIAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Segundo entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, a representação judicial do espólio deve ocorrer pelo administrador provisório, em situações em que não haja ação de inventário ajuizada ou inventariante devidamente compromissado. 2. A ausência de identificação do representante legal do espólio na petição inicial do feito executivo, mesmo após ordem de emenda, configura falta de pressuposto processual essencial e autoriza o indeferimento da inicial ou a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 76, § 1º, I.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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