Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.186.003
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. DÉBITOS CONDOMINIAIS PRETÉRITOS. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE CONDICIONADA À ADVERTÊNCIA EXPRESSA NO EDITAL OU CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A responsabilidade do arrematante por débitos condominiais anteriores somente se configura quando houver advertência expressa no edital ou ciência inequívoca do débito; ausente estipulação, prevalece a sub-rogação dos débitos sobre o preço da arrematação.
2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de previsão editalícia para transferir ao arrematante a responsabilidade por débitos condominiais pretéritos, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ.
3. Prejudicada a análise de divergência jurisprudencial, diante da manutenção do entendimento no mérito desfavorável ao recorrente.
Agravo interno improvido.
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