Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.185.989
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL NÃO TRIBUTÁRIA. SISCOMEX. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF NA ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial em ação anulatória envolvendo multa administrativa aplicada por descumprimento de obrigação de prestação de informações no SISCOMEX, com debate sobre a natureza jurídica da penalidade e a incidência de prescrição intercorrente.
2. Constatou-se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com alegações genéricas dissociadas dos motivos da decisão monocrática, incidindo o art. 932, III, e o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, bem como as regras regimentais correlatas, o que impõe o não conhecimento do agravo interno.
3. Agravo interno não conhecido.
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