Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.185.798
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ZONA FRANCA DE MANAUS. ADICIONAL DE COFINS. ATIVIDADE DESENVOLVIDA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante não conseguiu refutar os fundamentos e precedentes apresentados na decisão ora agravada para aplicar a incidência da alíquota de 1% (um por cento) de COFINS-Importação. A irresignação com argumentação genérica não tem o condão de infirmar o decisum.
2. Agravo interno desprovido.
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