Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.185.710

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR. FILHA MAIOR. INDICAÇÃO DE DIPLOMAS LEGAIS EM BLOCO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A indicação de leis federais em bloco, sem identificação dos preceitos tidos por violados e sem demonstração analítica da violação, configura deficiência de fundamentação e atrai a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia ao recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 3. Permanece íntegro o fundamento autônomo assentado no art. 9º, §3º, da Lei 3.765/1960, quanto ao qual não houve indicação de violação nem impugnação específica, o que atrai igualmente a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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