Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.185.655
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA.
POSSIBILIDADE APENAS SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permanece no
sentido de que, em se tratando de bem alienado fiduciariamente, é
inadmissível a penhora do imóvel para satisfação de dívidas do
fiduciante, inclusive de despesas condominiais, admitindo-se apenas
a penhora dos direitos do devedor decorrentes do contrato com pacto
de alienação fiduciária, o que justifica a manutenção da aplicação
da Súmula n. 83/STJ.
2. A afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema n.
1.266/STJ), sem determinação de suspensão dos processos em curso,
não impõe o sobrestamento automático do feito, inexistindo óbice ao
prosseguimento do julgamento do agravo interno.
3. Inexistindo argumento relevante capaz de afastar a jurisprudência
consolidada e a incidência da Súmula n. 83/STJ, a decisão
monocrática deve ser integralmente mantida.
Agravo interno improvido
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