Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.185.655
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE APENAS SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permanece no sentido de que, em se tratando de bem alienado fiduciariamente, é inadmissível a penhora do imóvel para satisfação de dívidas do fiduciante, inclusive de despesas condominiais, admitindo-se apenas a penhora dos direitos do devedor decorrentes do contrato com pacto de alienação fiduciária, o que justifica a manutenção da aplicação da Súmula n. 83/STJ.
2. A afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.266/STJ), sem determinação de suspensão dos processos em curso, não impõe o sobrestamento automático do feito, inexistindo óbice ao prosseguimento do julgamento do agravo interno.
3. Inexistindo argumento relevante capaz de afastar a jurisprudência consolidada e a incidência da Súmula n. 83/STJ, a decisão monocrática deve ser integralmente mantida.
Agravo interno improvido
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