Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.185.560
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. DIREITO À REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO RECONHECIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO EM 1991. PAGAMENTO DAS PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO. RESISTÊNCIA DA UNIÃO NO CUMPRIMENTO DA COISA JULGADA. REINTEGRAÇÃO EFETIVADA SOMENTE EM 2010. DIREITO AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS NOS CINCO ANOS ANTERIORES AO REENQUADRAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489, §1º, VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. FALTA DE INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "É deficiente a fundamentação de recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata do ponto omisso, contraditório ou obscuro constante do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF" (REsp n. 2.035.645/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 15/8/2024). 2. "O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024).
3. Tem aplicação, por analogia, o disposto na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal nas hipóteses em que, nas razões do recurso especial, o recorrente deixa de refutar todos os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido, suficientes para a sua manutenção. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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