Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.185.425
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE COOPERATIVA. AÇÃO DE COBRANÇA. RATEIO DE PREJUÍZOS. ATO COOPERATIVO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RESTABELECER A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA FUNDADA EM PRETENSA DISTINÇÃO DOS PRECEDENTES DO STJ. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para reformar acórdão estadual que havia reconhecido a incidência da prescrição bienal prevista nos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil em ação de cobrança ajuizada por cooperativa para recuperação de perdas rateadas entre cooperados. 2. A jurisprudência das Terceira e Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, nas ações de cobrança fundadas em ato cooperativo, destinadas ao rateio de prejuízos apurados na forma da Lei n. 5.764/1971, não incidem os arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil, aplicando-se, na ausência de disciplina prescricional específica, o prazo geral decenal previsto no art. 205 do Código Civil.
3. As alegações de que os precedentes invocados na decisão agravada comportariam interpretação diversa, baseada em votos proferidos nos respectivos julgamentos, não afastam a autoridade das teses jurídicas efetivamente consolidadas nos acórdãos paradigmas, dos quais resulta expressamente a incidência da prescrição decenal para a cobrança de obrigações decorrentes de ato cooperativo.
4. Inaplicabilidade das Súmulas 7, 83 e 211 do STJ, porquanto a controvérsia possui natureza eminentemente jurídica, foi devidamente apreciada pelas instâncias ordinárias e o entendimento adotado pelo Tribunal de origem diverge da orientação consolidada desta Corte Superior. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.