Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.185.409
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ
por demandar reexame de matéria fático-probatória sobre a
comprovação de contratação bancária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão
monocrática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
infirmar especificamente os fundamentos da decisão impugnada, de
modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do
agravo interno, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC/15 e da Súmula
182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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