Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.185.184
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO APESAR DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão originário nada dispôs quanto aos artigos tidos por
violados. Houve a oposição de embargos de declaração pelo
recorrente, nos quais alegou omissão com relação aos arts. 1.198 e
1.255 do Código Civil e à Súmula 619 do STJ.
2. Ocorre que, ao decidir os embargos de declaração, não houve
manifestação expressa no acórdão recorrido sobre os textos legais e
a súmula referidos nem tampouco sobre a matéria suscitada nos
aclaratórios.
3. Nessa situação, deveria o recorrente ter sustentado nas razões
recursais a violação ao artigo 1.022 do CPC/2015, de modo que esta
Corte pudesse determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem
para suprir a omissão de prestação jurisdicional, o que, entretanto,
não aconteceu.
4. Assim, apesar da oposição dos embargos de declaração, está
evidente a ausência de manifestação no acórdão recorrido sobre a
matéria e os artigos de lei citados no recurso especial, não podendo
esta Corte conhecer do recurso por falta do adequado
prequestionamento, consoante o enunciado da Súmula 211/STJ:
"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da
oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal
a quo".
5. Agravo interno desprovido.
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