Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.184.986
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. ICMS-ST. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.
INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA DO TEMA N. 69/STF AO REGIME DE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA N. 1.125/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE
AMPLIAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL PARA ALCANÇAR O ICMS-ST. SÚMULAS N. 7 E
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem fixou premissa de que o título judicial
transitado em julgado tratou apenas da exclusão do ICMS próprio da
base de cálculo do PIS/COFINS, não abrangendo o ICMS-ST.
2. A pretensão de ampliar os limites objetivos da coisa julgada para
alcançar o ICMS-ST exige incursão nos elementos da ação de
conhecimento (petição inicial, sentença, acórdão e embargos de
declaração), providência que implica revolvimento fático-probatório,
vedado pela Súmula n. 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de
prova não enseja recurso especial.").
3. O Tema n. 69/STF ("O ICMS não compõe a base de cálculo para a
incidência do PIS e da COFINS") não se aplica automaticamente ao
regime de substituição tributária, dada a distinção entre os regimes
de ICMS próprio e ICMS-ST. O acórdão recorrido, ao negar a extensão
automática do título judicial, está alinhado à orientação desta
Corte, incidindo a Súmula n. 83/STJ ("Não se conhece do recurso
especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou
no mesmo sentido da decisão recorrida").
4. O Tema n. 1.125/STJ, que reconhece a exclusão do ICMS-ST da base
de cálculo do PIS/COFINS, não autoriza a ampliação de coisa julgada
formada em processo que não tratou especificamente dessa matéria.
5. A alegação de extrapolação das atribuições da autoridade fiscal
não subsiste, pois pressupõe a existência de título judicial
abrangendo o ICMS-ST, premissa afastada pelas instâncias ordinárias.
6. Agravo interno desprovido.
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