Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.184.305
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA LIMITADA AOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. Os precedentes mais recentes das Turmas que integram a Segunda Seção desta Corte são no mesmo sentido daquele utilizado na decisão agravada, qual seja, que, em se tratando de bem alienado fiduciariamente, não se admite a penhora do imóvel, ainda que para satisfação de taxas condominiais, sendo possível apenas a penhora de direitos do devedor sobre o contrato com pacto de alienação fiduciária. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. A afetação do Tema 1266/STJ ao rito dos recursos repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em curso, não impede o julgamento do agravo interno nem afasta o entendimento atualmente consolidado na Corte. Agravo interno improvido
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