Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.184.137
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS-PASEP SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido assentou, como razão autônoma e suficiente, que as operações descritas nos incisos I a V do art. 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 são próprias das cooperativas de produção agropecuária e não se amoldam à atividade das cooperativas de crédito, sem a adequada impugnação da parte recorrente. 2. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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