Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.184.062

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. CIRURGIAS PLÁSTICAS PÓS-BARIÁTRICA DE CARÁTER REPARADOR. JUNTA MÉDICA. 1. O julgador é o destinatário da prova e pode indeferir diligências que reputar inúteis ou desnecessárias, inexistindo cerceamento de defesa quando o indeferimento é fundamentado e o conjunto probatório já é suficiente ao julgamento (CPC/2015). 2. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à desnecessidade da prova requerida e ao caráter reparador/funcional dos procedimentos demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A Segunda Seção desta Corte Superior, ao analisar recurso repetitivo referente à discussão sobre a definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica – Tema 1.069 –, fixou a seguinte tese: "É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida" (REsp n. 1.870.834/SP, Segunda Seção, DJe de 19/9/2023). 4. Presentes entendimento dominante e alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência do STJ, aplica-se a Súmula 568/STJ para negar provimento monocraticamente ao reclamo. Agravo interno improvido.

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