Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.183.961
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA DECOTAR JUROS DE MORA. REDUÇÃO DO VALOR EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o acolhimento da exceção de pré-executividade, ainda que parcial, para reduzir o valor da execução, enseja a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, em observância aos princípios da sucumbência e da causalidade.
2. A mera revisão dos encargos acessórios, como juros e correção monetária, quando resulta em diminuição do valor total executado, configura extinção parcial da execução e, portanto, sucumbência do exequente, justificando a fixação da verba honorária.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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