Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.182.712

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. FAIXA DE DOMÍNIO FERROVIÁRIA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ART. 53, § 2º, DA LEI 14.273/2021. RECEITAS ACESSÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE ONERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE OUTRO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. COMPARTILHAMENTO NÃO ONEROSO DO BEM PÚBLICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. As faixas de domínio permanecem qualificadas como bens públicos afetados à prestação de serviços públicos, ainda que submetidas à exploração por concessionária. 2. A autorização legal para obtenção de receitas acessórias não legitima a cobrança pelo uso da faixa de domínio quando a ocupação se destina à implantação de infraestrutura indispensável à prestação de outro serviço público essencial. 3. A jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, posteriormente recepcionada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, orienta-se pela impossibilidade de cobrança pelo uso de faixa de domínio quando a utilização do bem público constitui pressuposto necessário à execução de serviço público de interesse coletivo. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.