Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.181.920

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 282 e 284 do STF, 5 e 7 do STJ, e por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia recursal decorre de ação de cobrança de seguro de vida em grupo, na qual se discutiu o interesse de agir sem prévio requerimento administrativo; no agravo interno, a Agravante sustenta prequestionamento da matéria e afasta, de forma específica, apenas a incidência da Súmula 5/STJ. 3. A decisão agravada aplicou, para a única questão trazida nas razões do recurso especial, os óbices das Súmulas 282/STF, 284/STF, 5/STJ e 7/STJ, bem como reconheceu a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno infirma, de modo específico e suficiente, os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, demonstrando: (i) o prequestionamento, ainda que implícito, dos dispositivos federais invocados; (ii) a desnecessidade de interpretação de cláusulas contratuais e de reexame de fatos e provas; e (iii) o dissídio jurisprudencial, com cotejo analítico nos termos legais e regimentais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo interno é tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º), porém não supera os fundamentos da decisão agravada, pois impugna de forma específica apenas a incidência da Súmula 5/STJ, deixando incólumes os demais óbices aplicados à mesma questão, o que atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ quando não refutado o fundamento único da decisão. 6. O agravo interno não atendeu ao princípio da dialeticidade, pois a parte agravante não impugnou de maneira específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada. 7. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não conhecido.

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